A figura do Provedor foi criada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira através do Decreto Legislativo Regional nº 12/2021/M, de 20 de maio, que entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
As suas funções principais são garantir a defesa do bem-estar e a proteção de todos os animais, bem como promover, zelar, e monitorizar a prossecução dos seus direitos e interesses, sempre que necessário com recurso aos Serviços de Veterinária da Direção Regional da Agricultura, e ou da Autoridade regional das Atividades Económicas (ARAE).
Compete deste modo ao Provedor, nomeadamente:
- Receber queixas e reclamações por atos ou omissões de qualquer tipo de entidade pública ou privada, assim como qualquer pessoa singular, encaminhando-as, quando as considerar relevantes, para as autoridades competentes;
- Solicitar e prestar informações, emitir pareceres, recomendações e ou propostas no âmbito da sua missão a quaisquer entidades públicas ou privadas, nomeadamente ao Governo Regional ou às suas Secretarias, às autarquias, às associações de defesa de bem-estar e dos direitos dos animais, e aos Centros de Atendimento Médico Veterinários (CAMV) de qualquer tipologia.
O Governo Regional, as entidades públicas e privadas, onde estão incluídas as autarquias, as associações de promoção de defesa de bem-estar e dos direitos dos animais e os CAMV, de qualquer tipologia, devem prestar toda a colaboração que lhes seja solicitada pelo Provedor, no âmbito do desempenho das suas competências.
Os Serviços do Provedor, a Provedoria, está extremamente empenhada em mudar o estado da causa animal, nomeadamente no que se refere aos animais de companhia, mitigando fortemente a sua errância, sensibilizando para a necessidade de esterilizações em massa, e na educação dos nossos jovens sobre estas questões, de modo que o futuro neste âmbito na RAM seja um exemplo não só a nível nacional, mas também para todos os que nos visitam. É para isso que trabalhamos, é a isso que nos comprometemos.
O Provedor
João Henriques de Freitas