Informações Úteis
- Identificação eletrónica – microchip
- Vacinação
- Esterilização
- Animais potencialmente perigosos
- Circular na via pública
- Transporte automóvel
- Cadáveres e animais feridos na via pública
Legislação: Decreto-Lei 82/2019, de 16 de 27 de junho
- Cães, Gatos e Furões nascidos após dia 25 de Outubro de 2019 têm obrigatoriamente de ser identificados com Microchip e registados até aos 120 dias de vida, ou seja, 4 meses de idade. Se a data de nascimento não for conhecida deverá ser avaliada a dentição.
- Gatos e Furões nascidos antes de 25 de Outubro de 2019, devem ser identificados com Microchip até dia 25 de Outubro de 2022.
- Cães nascidos antes de 1 de Julho de 2008, que pela lei anterior agora revogada, não eram obrigados a identificação com microchip, têm agora até dia 25 de Outubro de 2020 para proceder à colocação e registo de Microchip.
- Animais registados em nome de pessoa coletiva devem alterar o registo para pessoas individuais (existem exceções previstas na Lei).
- Animais de companhia que entrem em território nacional provenientes de país estrangeiro e devidamente identificados no país de origem, são obrigados a registo na base dados oficial portuguesa se permanecerem em território nacional por período igual ou superior a 120 dias.
- Facilita a identificação do proprietário caso o animal se encontrar perdido;
- Identifica o animal em caso de furto;
- Não necessita de manutenção;
- Permite a contagem estatística do número de animais no nosso país.
Legislação: Portaria 264/2013, de 16 de agosto
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É obrigatória a vacinação dos cães com mais de 3 meses de idade em todo território nacional.
O que é e em que consiste?
- Evita cios, gestações indesejadas, e infeções uterinas;
- Diminui o risco de desenvolvimento de tumores mamários, do útero e ovários;
- Evita doenças transmissíveis por ato sexual ou mordida, especialmente no caso dos vírus felinos.
- Reduz alterações comportamentais por estímulo sexual;
- Diminui a marcação territorial (urinar em locais impróprios);
- Evita tumores testiculares e algumas doenças da próstata;
- Evita doenças geneticamente transmissíveis;
- Diminui as fugas.
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Ficam mais tranquilos, dóceis e sociáveis;
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Têm uma maior esperança de vida.
Legislação: Decreto-Lei 315/2019, de 29 de outubro
Considerados potencialmente perigosos não por terem um comportamento agressivo mas pelo tamanho e força da mandíbula. Estão dentro desta qualificação o Cão de fila brasileiro, o Dogue argentino, o Pit bull terrier, o Rottweiller, o Staffordshire terrier americano, o Staffordshire bull terrier, e o Tosa inu.
A detenção destes animais exige, para além da obrigatoriedade da identificação eletrónica e vacinação antirrábica:
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Licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal, atribuída após comprovação da idoneidade do detentor;
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Formação para a detenção destes animais;
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Obrigação de promover o treino dos mesmos entre os 6 e os 12 meses, com vista à sua socialização ou obediência, o qual não pode, em caso algum, ter em vista a sua participação em lutas ou o reforço de agressividade para pessoas, outros animais ou bens;
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Seguro de responsabilidade civil de no mínimo €50.000,00;
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A sua esterilização ou castração entre os 4 e os 6 meses de idade;
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É proibida a reprodução destes animais por detentor que não esteja registado oficialmente como criador;
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Fortes medidas de segurança reforçadas, nomeadamente nos alojamentos, que não permitam a fuga dos animais e devem acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, e de afixar placas de aviso da presença e perigosidade dos cães, afixadas de modo visível e legível.
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Que a circulação na via pública o animal tenha açaimo funcional que não permita comer nem morder, e que esteja devidamente seguro com trela curta até 1 m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.
Legislação: Decreto-Lei nº 314/2003, de 17 de dezembro.
A menos que andem pela trela, os cães são obrigados a trazer açaime e a estar acompanhados pelo dono.
As câmaras municipais podem criar zonas próprias para os animais, onde poderão circular sem aqueles meios de contenção.
Legislação: Decreto-Lei nº 315/2003, de 17 de dezembro
Os animais de companhia não podem viajar à solta no automóvel, porque isso põe em risco a segurança do animal de e de todos os ocupantes do veículo ao afetar a condução.
Garantindo a segurança de todos o seu animal pode ser transportado:
- Numa caixa transportadora;
- Com cinto de segurança especial para animais de companhia (basta prender o peitoral ou a coleira do seu cão ao cinto de segurança do carro);
- Com uma rede ou grelha divisória (adequada para cães de grande porte, coloca-se uma separação entre os bancos de trás e o porta bagagens criando assim uma proteção extra, impedindo que o animal salte da bagageira para outras partes do carro. Em termos de segurança para o animal esta não é a melhor opção, mas é possível que ele se sinta mais confortável por ter mais espaço para si.
Cadáveres e animais feridos na via pública
Para saber como agir no caso de encontrar um cadáver ou um animal ferido na via pública vá à tabulação do concelho onde se está a verificar a ocorrência e siga as instruções que lhe são fornecidas.
Qualquer dificuldade encontrada na prestação destes serviços camarários pode ser reportada a esta Provedoria.
Os concelhos que não constam na lista, apesar de contactados para prestarem as informações que solicitamos para bem dos animais e a favor de todos os munícipes da RAM não o fizeram dentro do prazo legal nem até ao dia de hoje.
Cadáveres
Dentro do horário de funcionamento normal os pedidos devem ser dirigidos à Câmara, e fora desse horário aos Bombeiros Voluntários da Calheta (291 827 204) que estão instruídos para agirem de imediato sem prévia autorização do Município.
Feridos
Dentro do horário de funcionamento normal os pedidos devem ser dirigidos à Câmara, e fora desse horário aos Bombeiros Voluntários da Calheta. Será sempre prestada assistência médico veterinária aos animais que careçam dela.
Cadáveres
Dentro do horário de funcionamento normal (entre as 09h00 e as 17h30) os pedidos devem ser dirigidos à Câmara, e fora desse horário (entre as 17h30 e as 09h00) aos Bombeiros Sapadores do Funchal (291 222 122) que estão instruídos para agirem de imediato sem prévia autorização do Município.
Feridos
Os pedidos devem ser dirigidos aos Serviços da Câmara ou aos Bombeiros Sapadores do Funchal ou ainda aos Bombeiros Voluntários Madeirenses (291 223 056) que têm instruções para contactarem o Centro de Recolha Oficial do Vasco Gil antes de se deslocarem ao local. Sempre que desloquem ao local será prestada assistência médico veterinária aos animais feridos.
Cadáveres
Os pedidos devem ser dirigidos aos Bombeiros Sapadores de Machico (291 965 183) que estão autorizados para agirem de imediato sem prévia autorização do Município.
Feridos
Dentro do horário de funcionamento normal (entre as 09h00 e as 17h30) os pedidos devem ser dirigidos ao Abrigo Municipal de Machico (910 315 160), e fora desse horário (entre as 17h30 e as 09h00) aos Bombeiros Sapadores de Machico que estão instruídos para agirem de imediato. Será sempre prestada assistência médico veterinária aos animais que careçam dela.
Cadáveres
Os pedidos devem ser dirigidos aos Bombeiros Sapadores de Santa Cruz (291 520 112) que têm autonomia para agir de imediato.
Feridos
Os pedidos devem ser dirigidos aos Bombeiros Sapadores de Santa Cruz que estão instruídos e têm autonomia para também agir de imediato. Será sempre prestada assistência médico veterinária aos animais que careçam dela.
Cadáveres
Dentro do horário de funcionamento normal (entre as 09h00 e as 17h30) os pedidos devem ser dirigidos para a Câmara, e fora desse horário (entre as 17h30 e as 09h00) aos Bombeiros Voluntários que têm autorização para agirem.
Feridos
Dentro do horário de funcionamento normal (entre as 09h00 e as 17h30) os pedidos devem ser dirigidos à Câmara, e fora desse horário (entre as 17h30 e as 09h00) aos Bombeiros Voluntários que estão instruídos para agir. De todas as solicitações será dado conhecimento ao vereador com o respetivo pelouro. Será sempre prestada assistência médico veterinária aos animais que careçam dela.
Cadáveres
O pedido deve ser dirigido à Câmara Municipal que faz a recolha com os seus próprios meios e os seus funcionários.
Feridos
Nos dias úteis e durante o período de expediente (das 08h00 às 16h00) os pedidos devem ser dirigidos à Câmara. Fora destes dias e destes horários deverão ser contactados os Bombeiros Voluntários da Ribeira Brava e Ponta do Sol (291 952 288) que o fazem com os seus próprios meios, mas sempre com a necessária autorização do vereador que tem o pelouro do Ambiente. Será prestada assistência médico veterinária aos animais.