O presente formulário destina-se à apresentação de queixas e/ou denúncias segundo o disposto no artº 2º, alíneas b) e d), do Decreto Legislativo Regional nº 12/2021/M, de 20 de maio, que estabelece o estatuto do Provedor do Animal da Região Autónoma da Madeira.
A entidade responsável pelo tratamento dos dados é a Provedoria do Animal da RAM, que pode ser contactada através do email
O Encarregado de Proteção de Dados do GRM poderá ser contactado através do endereço eletrónico
Os dados pessoais preenchidos no presente formulário serão tratados para a finalidade de receção, análise, encaminhamento e seguimento das queixas e/ou denúncias, sendo este tratamento efetuado no cumprimento da obrigação jurídica imposta pelo já referido estatuto.
Estes dados poderão ter como destinatários as associação animais da RAM, as autoridades administrativas, os órgãos de polícia criminal, o Ministério Público, e qualquer tipo de Tribunal Judicial, e serão conservados durante o período de 5 anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos administrativos ou judiciais referentes à queixa e/ou denúncia.
Os titulares dos dados poderão exercer os direitos de acesso, retificação e limitação do tratamento, junto da Provedoria do Animal da RAM a quem compete a resolução ou encaminhamento das queixas e/ou denúncias, do qual será informada, por correio eletrónico ou postal, no prazo de 7 dias a contar da apresentação da queixa e/ou da denúncia.
Adicionalmente, poderão apresentar reclamação junto da Comissão nacional de Proteção de Dados (CNPD) por correio postal, por correio eletrónico ou no sítio https://www.cnpd.pt/.